Conclusão Sobre o Mergulho
O mergulho e o trabalho em ambientes pressurizados é, segundo a legislação vigente , uma das atividades ocupacionais classificadas como insalubre em grau máximo. (Norma Regulamentadora número 15, Anexo VI, do Ministério do Trabalho).
Todos aqueles envolvidos nestas atividades, deveriam sempre manter-se atentos aos riscos e atualizados sobre os diversos aspectos da exposição do homem à um ambiente muitas vezes deslumbrante, porém, intrinsecamente hostil.